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Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab

O FGHab é um fundo privado, constituído ao amparo da Lei nº 11.977, de 07/07/2009, com patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas, sendo sujeito a direitos e obrigações próprias.

Compete à CAIXA a administração, gestão e representação judicial e extrajudicialmente do FGHab.

O Fundo tem por finalidade garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente – MIP, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos no imóvel - DFI, para mutuários com renda familiar de até R$ 5.000,00.

Para o pagamento da garantia, o agente financeiro deve acionar a Administradora do FGHab, por meio de comunicação formal, e apresentar os documentos necessários à comprovação da ocorrência. Verificada a certeza e exatidão do pedido de pagamento da garantia, a Administradora realiza o pagamento, de acordo com o tipo de ocorrência.


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28/04/2021 - 15:24

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

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