O FGHab é um fundo privado, constituído ao amparo da Lei nº 11.977, de 07/07/2009, com patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas, sendo sujeito a direitos e obrigações próprias.
Compete à CAIXA a administração, gestão e representação judicial e extrajudicialmente do FGHab.
O Fundo tem por finalidade garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente – MIP, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos no imóvel - DFI, para mutuários com renda familiar de até R$ 5.000,00.
Para o pagamento da garantia, o agente financeiro deve acionar a Administradora do FGHab, por meio de comunicação formal, e apresentar os documentos necessários à comprovação da ocorrência. Verificada a certeza e exatidão do pedido de pagamento da garantia, a Administradora realiza o pagamento, de acordo com o tipo de ocorrência.
Os beneficiários primários: são os mutuários ou seus herdeiros, que tenham firmado contrato de financiamento habitacional realizado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e nas condições do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Na ocorrência de MIP do adquirente o fundo pagará parte ou a totalidade da dívida do financiamento e, no caso de evento de DFI o fundo assume as despesas com a recuperação do imóvel. Na ocorrência de evento de MIP ou DFI o mutuário ou seus herdeiros devem se dirigir à instituição financiadora para adoção das providências junto ao Fundo.
Os beneficiários secundários: são as instituições financiadoras que na ocorrência de evento de MIP terão ressarcidos, total ou parcialmente, pelo fundo os recursos que foram emprestados ao mutuário e preservada a garantia do financiamento com a recuperação dos danos físicos no imóvel.
MIP: quitação total ou parcial do saldo devedor do contrato de financiamento, no caso de morte (qualquer que seja a causa) e invalidez permanente do mutuário, que ocorrer após a contratação da operação, causada por acidente ou doença. A cobertura para este risco protege o mutuário e sua família. O saldo devedor será totalmente quitado quando houver um único responsável pelo contrato de financiamento. Se houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo a quitação será proporcional.
DFI: pagamento das despesas de recuperação dos danos causados no imóvel decorrentes de incêndio ou explosão, inundação ou alagamento, desmoronamento parcial ou total das paredes e destelhamento, ocasionados por agentes externos ao imóvel, a exemplo de chuvas, ventos fortes, granizos. O Fundo não assume as despesas decorrentes de vícios de construção ou danos causados pelos moradores ou por terceiros.
Desemprego ou Redução Temporária da Capacidade de Pagamento: concessão de empréstimo ao mutuário para pagamento de prestações do financiamento habitacional em caso de desemprego ou de redução temporária da capacidade de pagamento. Nesse caso o FGHab não quita o saldo devedor, somente empresta o valor para pagamento de prestações que posteriormente deverão ser pagas pelo mutuário ao fundo, por intermédio do agente financeiro.
O mutuário/beneficiário não terá nenhum tipo de despesa para acionar uma das garantias do fundo (MIP, DFI ou Perda de Renda).
No caso de MIP, o ressarcimento ao agente financeiro corresponde ao valor do saldo devedor atualizado na data do evento motivador (morte ou invalidez).
Para os casos de DFI, o valor da despesas suficiente para repor os prejuízos ocorridos, limitado à importância da avaliação do imóvel na data da contratação.
Não existe carência para acionar as garantias de MIP e DFI. A garantia começa no ato da assinatura do contrato e termina com a quitação do financiamento.
Quanto ao empréstimo por perda de renda, o mutuário deverá pagar no mínimo 6 (seis) prestações do contrato de financiamento para a primeira solicitação ao FGHab.
A primeira providência para requerer uma garantia prevista no FGHab é comunicar o ocorrido, o mais rápido possível, ao agente financeiro que financiou o imóvel, no caso a CAIXA ou o Banco do Brasil.
O agente financeiro deverá solicitar a documentação de acordo com o tipo de garantia solicitada:(i) MIP: cópia da certidão de óbito (Morte); carta de concessão da aposentadoria ou cópia da publicação da aposentadoria no Diário Oficial, se for funcionário público (Invalidez); e declaração do Instituto de Previdência Social para o qual contribua o mutuário (Invalidez); (ii) DFI: memorial descritivo; fotos dos ambientes do imóvel que sofreram os danos; fatura ou nota fiscal, nos casos em que o mutuário tomou providências para evitar a propagação dos danos; e orçamento com a relação dos materiais e mão de obra; (iii) PERDA DE RENDA: cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho com a anotação de dispensa do emprego; o profissional autônomo deverá apresentar documentos que comprovem redução de renda (desemprego); documento emitido pelo órgão previdenciário, declarando o início de sua incapacidade temporária; cópias dos comprovantes da renda mensal do(s) comprador(es) na data da contratação e no mês anterior ao evento; cópia dos comprovantes atuais de renda.
Sim. Os danos ocorridos em muros divisórios de arrimo poderão ser cobertos desde que comprovada a existência do muro na contratação e conste no projeto original.
Os herdeiros ou sucessores (filhos ou esposa/companheira). No caso da companheira requerer o benefício, terá que comprovar essa situação de convivência (união estável).
Para solicitar o empréstimo por perda de renda o mutuário não poderá ter prestações em atraso. Uma das exigências para acionamento desta garantia é a adimplência do mutuário com as prestações do financiamento habitacional.
Não. As contratações com cobertura do FGHab foram encerradas, tendo em vista que o limite de 2 milhões de operações já foi atingido. Nas novas contratações os agentes financeiros estão oferecendo seguro de mercado.
Não. Pois o FGHab assumiu os riscos durante toda a vigência do contrato de financiamento, independente da sua utilização.